Você já ouviu falar do salário maternidade?

A gravidez e a maternidade são um momento especialmente vulnerável para as mulheres trabalhadoras e suas famílias. As gestantes e lactantes precisam de proteção especial para evitar danos à saúde de seus bebês, e precisam de tempo adequado para dar à luz, recuperar e amamentar seus filhos.

Ao mesmo tempo, eles também precisam de proteção para garantir que não percam o emprego simplesmente devido à licença de gravidez ou maternidade. Essa proteção não apenas garante a igualdade de acesso da mulher ao emprego, mas também garante a continuação da renda muitas vezes vital necessária para o bem-estar de toda a sua família.

Salário Maternidade
FOTO: lucas mendes no Pexels

O que é salário maternidade?

Salário maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos junto ao Governo Federal. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias.

O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou a partir de seu acontecimento. O salário maternidade é um direito adquirido por todas as trabalhadoras e contribuintes do INSS.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Fazem jus a este benefício aquelas que trabalham como autônomas, como empregadas domésticas com carteira assinada, como subcontratados ou temporários, ou em qualquer outro cargo com folha de pagamento registrada.

As seguintes pessoas têm direito ao salário maternidade:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Ou seja, têm direito ao salário maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria. Elas também tem direito a receber salário maternidade, quando têm gêmeos ou adotam um filho.

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

A pessoa que acabou de sofrer um aborto espontâneo ou que acaba de assumir a guarda ou adoção de um filho também tem direito ao subsídio de maternidade.

Qual o valor a ser recebido no salário maternidade?

O valor a ser recebido depende dos salários creditados na carteira, sendo que a totalidade do valor inscrito na carteira será paga ao trabalhador, no caso de trabalhadoras que prestam serviço temporário para várias empresas, a quantia a receber será o mesmo da sua última folha de pagamento.

No caso das trabalhadoras autônomas, o valor a receber é um duodécimo do salário dos últimos 12 meses e o valor a receber é um duodécimo do total.

O valor do salário Maternidade varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS, que corresponde a R$6.433,57. O cálculo para chegar à quantia considera critérios específicos para cada grupo, além disso, o mínimo pago de Auxílio Maternidade é estipulado em 1 salário mínimo.

Dessa forma, todos os grupos devem seguir as regras de teto mínimo e máximo determinados pela Previdência Social.

  • Mulheres com carteira assinada ou trabalhadora avulsa: a quantia recebida de benefício será o mesmo da remuneração, portanto, a segurada receberá o equivalente ao seu salário em1 mês de trabalho.
  • Empregadas domésticas em atividade: o valor do benefício será igual ao último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: é feita a soma dos últimos 12 salários de contribuição, em um período de no máximo 15 meses, e em seguida o valor é dividido em 12. Portanto, o benefício recebido corresponderá a 1/12 avos da soma desses salários.
  • No caso das mulheres desempregadas, é preciso comprovar a condição de segurada pelo INSS.
  • Já as trabalhadoras rurais têm direito a receber abaixo de um salário mínimo, exceto se possuírem piso salarial superior, caso onde o salário-maternidade corresponderá ao valor pago mensalmente.

Qual é o prazo de recebimento do benefício?

O prazo para receber o auxílio-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais duas semanas em casos extremos e comprovado por atestado médico específico que demonstre a real necessidade.

No caso de adoção, a mãe tem o mesmo direito de 120 dias apenas se o filho tiver até 12 anos. O mesmo direito tem a pessoa que dá à luz um bebê natimorto, tendo os mesmos direitos de receber previamente os benefícios.

Em caso de aborto espontâneo ou decorrente de violação protegida por lei, a mulher terá direito a 14 dias de benefício.

Documentos necessários para solicitar o salário maternidade

  • Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.
  • CPF da requerente.
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Carteira de trabalho.
  • Comprovantes de pagamento do INSS.

O salário maternidade deve ser solicitado pelo departamento de recursos humanos da própria empresa empregadora, alegando ausência da trabalhadora.

Porém, no caso de trabalhadores autônomos ou terceirizados, a solicitação pode ser realizada diretamente nos escritórios do INSS de cada cidade ou agora com a facilidade de fazê-lo online no site da Previdência Social.

Esse benefício pode ser recebido a partir do oitavo mês de gestação ou 28 dias antes do parto, com atestado médico ou, caso o bebê já tenha nascido, com a certidão de nascimento do bebê. No caso do subsídio de maternidade para mães adotivas, é exigida a certidão de nascimento atualizada com os nomes dos pais adotivos.

Quem recebe o salário maternidade pode tirar a licença maternidade?

A licença maternidade resulta na suspensão do contrato de trabalho. O funcionário deve notificá-lo do motivo de sua ausência e a data em que deseja encerrá-la. Essas informações são fornecidas por carta registrada com aviso de recebimento. É impossível se opor a esta partida.

Durante a licença maternidade, a empresa não pode demitir funcionária em licença maternidade.

A lei protege as mulheres contra todas as formas de discriminação em razão da gravidez. Assim, o empregador não pode demitir uma empregada, independentemente de ela usar ou não seu direito ao salário-maternidade, caso ela esteja apta ao recebimento.

Esta proibição estende-se desde o período pré-natal ao pós-natal, mas também no final da licença maternidade, bem como durante as 10 semanas subsequentes ao termo desses períodos.

O salário maternidade tem a mesma duração que a licença maternidade ?

A empregada tem direito ao benefício da licença-maternidade 6 semanas antes da data do parto e 10 semanas depois. A duração da licença maternidade varia conforme o número de filhos por nascer ou de filhos já responsáveis, mas esta regra de duração não se aplica ao salário maternidade.

Uma funcionária pode optar por distribuir sua licença entre o período pré-natal e pós-natal. No entanto, o empregador não pode empregar a funcionária por um período de 8 semanas no total, antes e depois do parto. Além disso, é proibido empregar a funcionária nas 6 semanas seguintes ao parto.

Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade?

Conforme estipulado pela Previdência Social, quem nunca trabalhou não tem direito ao Auxílio Maternidade. Isso porque, para obter o benefício, é necessário cumprir o período de carência, que nada mais é que a contribuição ao INSS.

O benefício do salário-maternidade visa amparar financeiramente mulheres que estão trabalhando ou já trabalharam sob o regime da CLT, mas tem outras características.

As mulheres que são contribuintes individuais também permanecem inseridas na lista de favorecidas. Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.

Então, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS.

O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito.

Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então, não tem direito a este benefício.

Portanto, conhecendo melhor os detalhes a respeito das características do benefício é possível afirmar que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade apenas depois de já ter feito contribuição junto ao INSS.

Se este é o seu caso, procure pelos órgãos competentes para regularizar a situação e não perder a chance do benefício.